Aluno Especial

ALUNO ESPECIAL é aquele que deseja aprofundar estudos ou pesquisas de interesses particulares.

  • A Matrícula como Aluno Especial é concedida apenas para a inscrição em disciplinas, tanto para a Graduação quanto para a Pós-Graduação e não configura vínculo com qualquer curso regular da UFBA, não dando direito ao aluno de graduar-se ou pós graduar-se.
  • A solicitação (inscrição para a seleção) é sempre feita em período estabelecido no Calendário Acadêmico, através de formulário próprio e à instância respectiva: Departamento (se graduação) ou Colegiado (se pós-graduação) que, com base em critérios próprios e pré-estabelecidos, fazem as respectivas seleções publicando, também de acordo com o calendário, os nomes do selecionados.
  • A matrícula dos alunos selecionados para a pós-graduação é feita por cada Colegiado, também de acordo com o Calendário Acadêmico.
  • A matrícula só é validada se devidamente recolhida a taxa de matrícula correspondente

REGIMENTO INTERNO DO PPGAV

Art. 19º - A critério do Colegiado e, depois de seleção especial, poderão ser matriculados alunos especiais em disciplinas dos Cursos, com direito a creditação curricular.

  • §lº - O aluno especial poderá cursar até 02 (duas) disciplinas, uma por semestre.
  • §2º - Somente será aceito como aluno especial o candidato que possua certificado de conclusão de curso de graduação plena, nas áreas  Específicas e afins.
  • §3º - É vetado o trancamento de matrícula ao aluno especial.
  • §4º - A matrícula de aluno especial não poderá alterar o módulo estabelecido para a disciplina.
  • §5º - O número de alunos a ser admitido nesta categoria será fixado em função do número de vagas e não ultrapassará 50% do módulo de cada disciplina.
  • §6º - Caberá ao professor de cada disciplina informar ao Colegiado quanto à aceitação de Alunos especiais, bem como indicar, se for o caso, o número de alunos que aceitará nesta categoria, ressalvando o disposto no parágrafo anterior.
  • §7º - O processamento de seleção especial ou indicação de alunos especiais será definido e realizado pelos Professores das disciplinas, de acordo com as normas aqui estabelecidas ou com resolução específica.
  • §8º - A convalidação dos créditos obtidos na condição de aluno especial dependerá de sua aprovação no processo regular de seleção, verificada no prazo máximo de 05 (cinco) anos.