REGULAMENTO DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 76. O aluno da pós-graduação poderá ter a sua matrícula cancelada caso:
- I - seja reprovado em dois componentes curriculares;
- II - seja reprovado duas vezes no mesmo componente curricular;
- III - seja reprovado em Trabalho de Conclusão e não se submeta a novo julgamento, com aprovação, no prazo de seis (06) meses para o mestrado e de doze (12) meses para o doutorado;
- IV - deixe de se inscrever em pelo menos um componente curricular em um semestre, sem que tenha havido trancamento de matrícula;
- V - não integralize os créditos definidos para o curso ou não deposite o seu trabalho de conclusão nos limites máximos definidos pelo disposto no Art. 65.