DÚVIDAS FREQUENTES

ALUNO ESPECIAL é aquele que deseja aprofundar estudos ou pesquisas de interesses particulares.

  • A Matrícula como Aluno Especial é concedida apenas para a inscrição em disciplinas, tanto para a Graduação quanto para a Pós-Graduação e não configura vínculo com qualquer curso regular da UFBA, não dando direito ao aluno de graduar-se ou pós graduar-se.
  • A solicitação (inscrição para a seleção) é sempre feita em período estabelecido no Calendário Acadêmico, através de formulário próprio e à instância respectiva: Departamento (se graduação) ou Colegiado (se pós-graduação) que, com base em critérios próprios e pré-estabelecidos, fazem as respectivas seleções publicando, também de acordo com o calendário, os nomes do selecionados.
  • A matrícula dos alunos selecionados para a pós-graduação é feita por cada Colegiado, também de acordo com o Calendário Acadêmico.
  • A matrícula só é validada se devidamente recolhida a taxa de matrícula correspondente

REGIMENTO INTERNO DO PPGAV

Art. 19º - A critério do Colegiado e, depois de seleção especial, poderão ser matriculados alunos especiais em disciplinas dos Cursos, com direito a creditação curricular.

  • §lº - O aluno especial poderá cursar até 02 (duas) disciplinas, uma por semestre.
  • §2º - Somente será aceito como aluno especial o candidato que possua certificado de conclusão de curso de graduação plena, nas áreas  Específicas e afins.
  • §3º - É vetado o trancamento de matrícula ao aluno especial.
  • §4º - A matrícula de aluno especial não poderá alterar o módulo estabelecido para a disciplina.
  • §5º - O número de alunos a ser admitido nesta categoria será fixado em função do número de vagas e não ultrapassará 50% do módulo de cada disciplina.
  • §6º - Caberá ao professor de cada disciplina informar ao Colegiado quanto à aceitação de Alunos especiais, bem como indicar, se for o caso, o número de alunos que aceitará nesta categoria, ressalvando o disposto no parágrafo anterior.
  • §7º - O processamento de seleção especial ou indicação de alunos especiais será definido e realizado pelos Professores das disciplinas, de acordo com as normas aqui estabelecidas ou com resolução específica.
  • §8º - A convalidação dos créditos obtidos na condição de aluno especial dependerá de sua aprovação no processo regular de seleção, verificada no prazo máximo de 05 (cinco) anos.

-> Ler a Resolução nº 2002/03
(Dispõe sobre a oferta de vagas para estudantes estrangeiros nos cursos de pós-graduação stricto sensu da UFBA)
 
Requisitos obrigatórios para a inscrição de estudantes estrangeiros:

  1. Ser cidadão de país com o qual o Brasil mantenha acordo de cooperação cultural, científica e tecnológica.
  2. Não possuir visto permanente no Brasil;
  3. Enviar documentação pelo correio para inscrição no Mestrado/Doutorado em Artes Visuais da Escola de Belas Artes da UFBA, no prazo determinado.

OBS: O ingresso de estudantes provenientes de países que não possuam acordo de  cooperação cultural científica e tecnológica com o Brasil será objeto de análise especial pela UFBA, após consulta ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Período De Inscrição
De Janeiro à julho de cada ano (através do envio da documentação pelo correio ou pessoalmente)

Documentação

  1. Cópia autenticada do diploma de curso de graduação na área de ARTES ( os candidatos diplomados em outras áreas de conhecimento terão sua inscrição julgada pela Coordenação e Comissão de Seleção com base no currículo apresentado);
  2. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação (oficial)
  3. Cópia autenticada do Documento de Identidade;
  4. Apresentar certificado de proficiência em língua portuguesa (CELPE-Bras);
  5. Currículum (Vitae) Lattes impresso e comprovado com cópias dos documentos (Para preencher este currículum acessar a páginahttp://lattes.cnpq.br/pl/). Para os candidatos estrangeiros este currículum deverá ser preenchido com o número do Passaporte
  6. 2 (duas) fotos 3x4;
  7. Cópia dos textos publicados em periódicos, livros, etc. Apontados no currículum;
  8. Portfolio para os candidatos da Linha de Pesquisa Processos Criativos nas Artes Visuais, identificando o ano da produção dos trabalhos (evitar portfolios com formato muito grande e com materiais prezados e de difícil manuseio);
  9. Projeto de Pesquisa conforme o roteiro Mestrado | Doutorado
  10. Preenchimento do formulário de inscrição(Clique Aqui)
  11. Duas cartas de recomendação de professores ou pesquisadores da área de artes visuais do país de origem.

Qualquer ausência de documentos ou outras irregularidades na documentação apresentada impedirá a inscrição do candidato.

Seleção
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais da EBA/UFBA designará uma comissão composta de 3 professores doutores para a seleção, assim que a documentação seja recebida e conferida.

Resultado
Imediatamente após a homologação do parecer da Comissão pelo Colegiado do PPGAV, o candidato estrangeiro receberá via e-mail e por correspondência a Carta de Aceitação.

Admissão

A admissão no Mestrado ou Doutorado inicia com a aprovação da(o) candidata(o) no processo seletivo (ver pagina específica) e posterior homologação do resultado da seleção pelo Colegiado do PPGAV. Após essas etapas, a candidata(o) deverá realizar sua matrícula na Secretaria do Programa, conforme calendário específico.

primeira matrícula consta da inscrição nas disciplinas obrigatórias, optativas e em atividades,  mediante o envio das disciplinas escolhidas por e-mail ao PPGAV

Para as matrículas subsequentes, cada aluna(o) deverá planejar com sua(seu) orientador(a) as disciplinas ou atividades pertinentes. A matrícula é efetivada on-line por cada interessada(o), através do acesso à página da SIAC Web, obedecendo o prazo estabelecido pelo calendário acadêmico anual.

SIAC web - Sistema Acadêmico de acesso via web só está disponível, por enquanto, para os alunos ativos. É um portal que disponibiliza ao aluno várias informações acerca da sua vida acadêmica (grade curricular, histórico escolar, comprovante de inscrição semestral em componentes curriculares, dentre outras informações) além de permitir, dentro do período estabelecido no Calendário Acadêmico, que seja feita a renovação de matrícula, semestralmente.
 

O acesso é feito através de www.siac.ufba.br, o login é o CPF do aluno e a senha é fornecida diretamente pelo sistema, no endereço de e-mail cadastrado pelo aluno (no Colegiado ou na SGC). Após o primeiro cadastro, o aluno tem a liberdade de alterar tanto seu endereço de e-mail quanto sua senha através do próprio sistema.


Procedimento - Matricula - SUPAC

Antes de realizar sua Matrícula WEB leia atentamente as orientações constantes no link "Apresentação Matrícula WEB 2015.1". Caso ainda persista alguma dúvida após a leitura desse material entre em contato com a Coordenação do Colegiado de seu Curso.

Para efetivar sua matrícula basta clicar em "Matrícula WEB" e digitar seu CPF e senha para acesso ao sistema de matrícula.

Apresentação Matrícula WEB 2015.1

Matrícula WEB

ATENÇÃO: O aluno que atualizou o e-mail e não recebeu a senha deverá acessar a página www.siac.ufba.br, clicar no link NÃO TENHO SENHA e solicitar o envio de nova senha para o e-mail cadastrado. Esse procedimento é válido também para os alunos que são docentes ou funcionários e cujo acesso ao SIACWEB era feito com a senha do SIDOC.

 

FLUXOGRAMA

GRADE CURRICULAR  

ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS:

 

EBA939 – ESTÁGIO DOCENTE ORIENTADO

Atividade que possibilita o exercício do magisatério. Poderá ser substituída ou considerada equivalente ao Tirocínio Docente Orientado.

EBA791 – TIROCÍNIO DOCENTE ORIENTADO

Atividade que possibilita o exercício do magisatério. Poderá ser substituída ou considerada equivalente ao Estágio Docente Orientado.

Ao final do semestre em questão o estudante preencherá um relatório (CLIQUE AQUI) que deverá ser assinado pelo professor da disciplina e pela sua orientação.

EBA790 - PESQUISA ORIENTADA

Consiste na atividade periódica de orientação da pesquisa realizada pelos orientadores e os respectivos orientandos.

EBA792 - PROJETO DE DISSERTAÇÃO

Elaboração do projeto de pesquisa, do objeto de estudo e da estrutura de dissertação.

EBAA26 - PROJETO DE TESE

Elaboração do projeto de pesquisa, do objeto de estudo e da estrutura da tese.

EBA794 – EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Submissão de texto provisório da dissertação, croquis, projetos, maquetes e demais documentos referentes aos processos e resultados da pesquisa teórica e plástica.

EBAA06 – DEFESA PÚBLICA DA DISSERTAÇÃO

Etapa conclusiva do curso que compreende a apresentação para uma banca de avaliadores que analisam, discutem, debatem e avaliam a dissertação publicamente.

CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

Os programas de pós-graduação recebem bolsas de mestrado e doutorado dos seguintes órgãos financiadores: CAPES e FAPESB. As bolsas do Programa de Pós-Graduação serão distribuídas segundo critérios aprovados em sessão do colegiado desse Programa, composto por um representante de cada linha de pesquisa.


DISTRIBUIÇÃO POR MÉRITO ACADÊMICO

Dentro de cada linha, as bolsas são distribuídas em função do mérito dos candidatos


Não há garantia de bolsas de estudos a todos os alunos regulares ingressantes ao curso de mestrado/doutorado do PPGAV. Isso depende do momento de ingresso, do número atual de bolsas, do número de ingressantes interessados em bolsas, dos programas de bolsa existentes em cada momento, da atual situação dos atuais bolsistas, entre outras possíveis situações. Importante notar que a simples manifestação de interesse por bolsa e posterior classificação na lista de bolsas não significa necessariamente atribuição de bolsa. Para informações mais precisas, acesse as informações abaixo:


Orientação para Contemlados com a Bolsa da FAPESB

  • Mestrado - Clique aquibaixe e siga as Normas Gerais para Bolsas de Mestrado Profissional, Mestrado e Doutorado do ano de sua inclusão.
  • Doutorado Clique aquibaixe e siga as Normas Gerais para Bolsas de Mestrado Profissional, Mestrado e Doutorado do ano de sua inclusão.

Clique Aqui -> Normas Gerais para Bolsas de Mestrado Profissional, Mestrado e Doutorado 2017 a 2021

Documentos e Formulários (Relatórios Técnicos  |  Manuais  |   Prestação de Contas)

Relatórios de bolsistas FAPESB (Clique Aqui)

Esses relatórios devem ser enviados anualmente em formulários próprios devidamente assinados. Os relatórios devem ser entregues na Secretaria do PPGAV 15 dias antes do prazo final da FAPESB, para evitar problemas no pagamento da bolsa. Após assinatura, uma cópia do termo de outorga da bolsa deve ser encaminhada à Secretaria para controle
 

Orientação para contemplados com Bolsa CAPES   

Encaminhar à PROPG, Setor Acadêmico, Bolsas [tel.: (71)3283-7967] os seguintes documentos:

  1. Cópia do RG, CPF;
  2. Cópia do comprovante de residência;
  3. Comprovante de matrícula em compoente curricular (solicitar no programa);
  4. Formulário para Cadastramento de Bolsista  XLS |  PDF ]   preenchido (assinado e carimbado pelo coordenador do programa);
  5. Modelo de Termo de Compromisso para os bolsistas  [ DOC |  PDF ]  preenchido (assinado e carimbado pelo coordenador do programa)

Havendo algum problema nos links, Clique Aqui:  


 

Valores das bolsas: 

 

 

O trabalho final do Curso do Mestrado em Artes Visuais se constitui em uma dissertação.

O trabalho final do Curso de Doutorado em Artes Visuais se constitui em uma tese

Somente será submetido a julgamento o trabalho final do/a aluno/a que tiver obtido todos os créditos exigidos em disciplinas obrigatórias e optativas, e sido aprovado em todas as atividades (as quais incluem Tirocínio Docente Orientado, Exame de Qualificação) e comprovação de Teste de Proficiência de um idioma para Mestrado e dois idiomas para Doutorado.

O julgamento do trabalho final será solicitado pelo/a Orientador/a à Coordenação do PPGAV por e-mail, acompanhado pelos anexos abaixo relacionados e encaminhados à Secretaria do PPGAV com pelo menos 40 (quarenta) dias de antecedência à data de defesa. A Secretaria do PPGAV encaminhará o texto da dissertação ou tese e a documentação abaixo relacionada aos membros da Banca Examinadora, juntamente com cartas convites a cada membro, modelo de parecer individual, modelo de Ata (ao/à Orientador/a) e link da sala virtual, caso a defesa seja remota. Os membros da Banca Examinadora deverão receber a dissertação ou tese com pelo menos 30 dias de antecedência à data da defesa. Os anexos são os seguintes:

1) Requerimento de Defesa de Dissertação ou Tese do Orientador/a, informando que o/a estudante está em condições de ser julgado/a, o qual será homologado em reunião do Colegiado. O Requerimento deve informar:

a) Nome do/a estudante.

b) Se é mestrando/a ou doutorando/a.

c) Linha de pesquisa.

d) Título da dissertação ou tese.

e) Dia, horário e local da defesa (sala onde ocorrerá a defesa presencial ou se será remota).

f) Membros da Banca Examinadora com suas respectivas instituições, seus e-mails e identificação de quem é membro externo ao Programa.

g) Para Mestrado a Comissão de Avaliação (Banca) é constituída por dois membros e o/a Orientador/a. Para Doutorado são quatro membros e o/a Orientador/a.

2) Texto da dissertação ou tese em PDF.

3) Relatório de Atividades (Memorial Acadêmico) do/a estudante, em PDF.

4) Currículo Lattes atualizado do/a estudante, em PDF;

A sessão de arguição e defesa terá caráter público e será divulgada pelo PPGAV-UFBA, não devendo exceder a quatro horas de duração. O card de divulgação da defesa deverá ser criado e arte finalizado em arquivo eletrônico de extensão jpeg, fornecido pelo/a estudante, aprovado previamente pelo/a Orientador/a e encaminhado ao PPGAV por e-mail com a antecedência mínima de 10 (dez) dias. O card deverá conter as seguintes informações:

a) Cabeçalho com o texto: “O Programa de Pós-graduação em Artes Visuais da Escola de Belas Artes da Universidade Federal da Bahia convida para a defesa pública da dissertação/tese [título], de [estudante].

b) Imagem de livre escolha relacionada ao tema da pesquisa.

c) Nome do/a Professor/a Orientador/a.

d) Membros da Banca Examinadora com suas respectivas instituições.

e) Dia, horário e local da defesa (sala onde ocorrerá a defesa presencial ou link de Internet, se for remota).

f) Brasões da UFBA, da Escola de Belas Artes, do selo comemorativo aos 145 anos da Escola de Belas Artes ou o que estiver em vigor, da agência de fomento federal ou estadual (caso o/a estudante tenha sido bolsista).

A sessão de defesa será presidida pelo/a Orientador/a do trabalho em julgamento.

O/A mestrando/doutorando fará uma exposição oral, que resumirá o conteúdo de sua dissertação ou tese, num prazo máximo de 50 (cinquenta) minutos e mínimo de 30 (trinta) minutos.

 

OBS: Segundo Normas da PPGAV/UFBA, cada membro da banca deve apresentar parecer individual e o parecer conjunto que será registrado na ata.


FORMULÁRIO  - REQUERIMENTO DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO/TESE

 

MANUAL DE ESTILO ACADÊMICO: TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO, DISSERTAÇÕES E TESESCli

(Clique Aqui)

Toda(o) aluna(o) terá direito a um orientador, que a(o) acompanhará durante a sua vida acadêmica. A escolha do orientador é realizada em reunião do corpo docente com aprovação posterior do Colegiado do Programa.

Para o desenvolvimento da dissertação, a(o) aluna(o) deverá se matricular na atividade Projeto de Dissertação desde o primeiro semestre letivo, e agendará junto com a(o) orientador(a) os dias e horários para os encontros, devendo cumprir durante o semestre, no mínimo, 30 (trinta) horas de orientação, podendo ser 02 (duas) horas por semana.

A(o) aluna(o) a depender do tema e aceitação da(o) orientadora(or) e aprovação do colegiado, poderá eleger uma co-orientação de outros programas e/ou instituições

 


Art. 29º -  Compete ao Orientador: (Regimento do PPGAV)

I - acompanhar o aluno ao longo da vida acadêmica, orientando-o na escolha e desenvolvimento de disciplinas e atividades;

II - orientar o estudante na elaboração de seu programa de estudos, particularmente nos períodos de pré-matrícula;

III - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desenvolvimento do estudante e orientá-lo na busca de soluções;

IV - incentivar a participação do aluno nas atividades acadêmicas, principalmente para a produção científica e artística, facilitando-lhe, inclusive, o acesso a fontes de informação e a materiais e órgãos necessários a seus estudos;

V - manter o Colegiado informado, sobre as atividades desenvolvidas pelo orientando, bem como solicitar do mesmo as providências que se fizerem necessárias ao atendimento do estudante na sua vida acadêmica e

VI - emitir parecer em processos iniciados pelo orientando para apreciação do Colegiado.

 §1 - Os casos de não autorização de matrícula serão examinados pelo Colegiado.

 §2 - No caso do estudante bolsista, compete ao Orientador:

 a - acompanhar as atividades do aluno pertinentes a bolsa,

 b - orientar o estudante na elaboração de seu plano de trabalho e relatórios semestrais, bem  como emitir parecer qualitativo sobre eles para apresentação ao Colegiado e

 c - informar ao Colegiado, para as providências cabíveis, os casos de desistência de bolsa ou abandono do Curso por parte do bolsista.

 

 §3 - O orientador poderá exigir do aluno, a título de nivelamento para estudos de Pós-Graduação, cursos de disciplina, realizar estágios em nível de graduação, sem direito a créditos no Curso de Pós-Graduação.

 

Art. 30º - O Colegiado informará ao Departamento sobre os docentes orientadores de Dissertação ou Trabalho artístico ou de Design com Dissertação ou Tese, a fim de que seja computada essa atividade na carga horária do professor.

O Núcleo Permanente de Extensão em Letras (NUPEL), do Instituto de Letras da Universidade Federal da Bahia (ILUFBA), é o responsável pelo serviço de elaboração, aplicação e correção de testes de proficiência em língua estrangeira moderna (espanhol, francês, inglês e italiano), para os cursos de Pós-Graduação da UFBA.

Para maiores informações, acesse o Ofício Circular NUPEL nº 01/2017. (Clique Aqui)

Até final DO 12º MÊS DO CURSO DE MESTRADO e até o final do 24º MÊS DO CURSO DE DOUTORADO o Professor Orientador deverá fazer uma avaliação geral e decidir se o aluno está apto ou não para fazer o Exame de qualificação.

O aluno deverá apresentar um RELATÓRIO DO CURSO COM DISCIPLINAS CURSADAS e o andamento do Projeto, o TEXTO PROVISÓRIO DA DISSERTAÇÃO OU TESE e demais registros e documentos exigidos nas Normas para o Exame de Qualificação

Os alunos serão avaliados por uma banca composta, segundo as normas da PG por: 03 (três) membros: o Orientador e pelo menos 01(um) professor não pertencente ao programa, preferencialmente de outra instituição (Mestrado); e 05 (cinco) membros: o Orientador e pelo menos 02 (dois) professores não pertencentes ao programa, preferencialmente de outra instituição (Doutorado)

O Orientador deve solicitar a formalização da banca de qualificação ao Colegiado, indicando sugestão de membros da banca, data e horário, através de Ofício e Formulário de dados da banca de qualificação devidamente assinados.

A Qualificação ocorrerá em sessão única perante comissão examinadora de três professores/as (umas delas a Orientadora), e consistirá de:

Defesa de projeto de dissertação/tese

Avaliação do conhecimento do/a estudante de mestrado ou doutorado no que se refere a aspectos teóricos e metodológicos de sua área de pesquisa

Conhecimento da literatura referente à área mais ampla na qual se insere o seu projeto

Apresentação de documento da qualificação que deverá constar de projeto de pesquisa com detalhamento da metodologia, um capítulo completo da dissertação, relatório da pesquisa de campo com indicação da análise e estrutura da dissertação (proposta de organização do relatório final).

PROCEDIMENTOS PARA O EXAME DE QUALIFICAÇÃO

DO PERÍODO:

O Exame de Qualificação deverá ser realizado no final do 3º semestre do Curso (Mestrado), não podendo, em hipótese alguma ser prorrogado para o próximo semestre.

DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

(Com antecedência de 30 dias do dia da Qualificação):

CARTA DE ENCAMINHAMENTO DO ALUNO

A carta de encaminhamento do aluno, em até duas páginas, deverá conter o título do trabalho, apresentação da proposta, hipóteses, problemas e metodologia.

CARTA DE ENCAMINHAMENTO DO ORIENTADOR

O encaminhamento do orientador deverá indicar a aptidão do aluno para qualificação, a data e a sugestão de nomes para composição da banca.

CURRICULUM LATTES ATUALIZADO (em três cópias)

RELATÓRIO (em três cópias) contendo o programa de aulas cumprido, acompanhado de comentários acerca das disciplinas. O relatório dos mestrandos da Linha de Processos Criativos poderá ser instruído com imagens impressas do trabalho artístico que desenvolvia antes de ingressar no Mestrado em Artes Visuais e do trabalho desenvolvido após o ingresso no PPGAV, aquele que foi fruto da pesquisa desenvolvida para a dissertação, assim como poderá apresentar os croquis e projetos dos trabalhos que ainda serão realizados até a exposição final para a defesa pública.

Maquetes - Para a área de Processos Criativos nas Artes Visuais, o mestrando poderá apresentar maquetes e animações das propostas que serão desenvolvidas, caso necessário.

TEXTO (em três cópias) com no mínimo 50 páginas devendo conter:

O esboço completo da dissertação com um capítulo finalizado.

Algum desenvolvimento dos demais capítulos, dando uma visão conjunta do trabalho para acompanhamento do mesmo.

Indicação da bibliografia já trabalhada e da bibliografia a ser consultada.

DA BANCA

A Banca será composta por três membros: o professor orientador, um professor do Programa, da UFBA ou de outra Universidade de Salvador e outro professor preferencialmente de fora da Bahia.

A sessão do Exame de Qualificação não é pública, devendo ter duração máxima de 02(duas) horas.

 

Ao final de cada ano (ou semestre, caso o vínculo de encerre no meio do ano), o(a) aluna(o) deverá entregar na secretaria do Programa, relatório das atividades desenvolvidas, segundo modelo. Este relatório é OBRIGATÓRIO

Poderão ser aproveitadas disciplinas ou créditos cursados em outros Programas de Pós-Graduação na UFBA, em Instituições que tenham cursos reconhecidos pela CAPES ou no próprio Programa, na condição de aluna(o) especial ou regular. A relação dos cursos reconhecidos pode ser acessada através do endereço da CAPES.

A solicitação de aproveitamento de disciplina deverá ser requerida na Secretaria do PPGAV, acompanhado dos respectivos planos de ensino, programas das disciplinas e histórico escolar.

Procedimento Operacional

Formulário de Requerimento

Formulário de Aproveitamento de Estudos


Regimento PPGAV

Art. 23 - §1º O número total de créditos em disciplinas para o Curso de Mestrado não poderá ser menor que 24 (vinte e quatro); e para o Curso de Doutorado não poderá ser menor que 36 (trinta e seis). Podem ser computados, para o Doutorado, até 16 (dezesseis) créditos obtidos no Mestrado

Direito a Creditação Curricular

Art. 19 

  • §8º A convalidação dos créditos obtidos na condição de aluno especial dependerá de sua aprovação no processo regular de seleção, verificada no prazo máximo de 05 (cinco) anos
Art 38
  • §1º - A critério do Colegiado do Curso, o aluno poderá obter, no máximo, 20% (vinte por cento) dos créditos em outra área de  concentração ou Curso de Mestrado ou Doutorado cujas disciplinas se compatibilizem com sua linha de estudos;
  • §2º - A critério do Colegiado do Curso poderão ser convalidados créditos anteriormente obtidos em outros Cursos de Mestrado ou Doutorado da UFBA ou de qualquer instituição de ensino superior de reconhecida competência, desde que as disciplinas tenham sido concluídas há, no máximo, 05 (cinco) anos e que não ultrapassem 20% (vinte por cento) dos créditos das disciplinas do Curso;

GRADE CURRICULAR  

Mestrado História da Arte   |   Mestrado Design   |   Mestrado Processos Criativos   |    Doutorado

A atualização (ou alteração) de dados cadastrais só pode ser feita no Colegiado do Curso ou na SGC. O aluno deve apresentar documento que o identifique e, em se tratando de alteração de endereço, a ficha cadastral deve ser preenchida e assinada pelo aluno. No caso de alteração de nome, o original do documento expedido pelo cartório deverá ser apresentado juntamente com uma cópia a ser autenticada pelo servidor e que será arquivada na pasta do aluno.

REGULAMENTO DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO 

Art. 76. O aluno da pós-graduação poderá ter a sua matrícula cancelada caso:

  • I - seja reprovado em dois componentes curriculares;
  • II - seja reprovado duas vezes no mesmo componente curricular;
  • III - seja reprovado em Trabalho de Conclusão e não se submeta a novo julgamento, com aprovação, no prazo de seis (06) meses para o mestrado e de doze (12) meses para o doutorado;
  • IV - deixe de se inscrever em pelo menos um componente curricular em um semestre, sem que tenha havido trancamento de matrícula;
  • V - não integralize os créditos definidos para o curso ou não deposite o seu trabalho de conclusão nos limites máximos definidos pelo disposto no Art. 65.

 

Informações sobre o Programa de Apoio à Pós-Graduação – PROAP

e Critérios do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais

para concessão de apoios a estudantes e docentes com recursos do PROAP

Documento aprovado em Reunião do Colegiado em 03/05/2024

 

Sobre o PROAP

Os recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP que o Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais - PPGAV recebe anualmente são decorrentes do Termo de Cooperação celebrado entre a Universidade Federal da Bahia - UFBA e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e segue, dentre outras normativas pertinentes, as orientações dispostas na Portaria n°156/2014 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (CAPES).

Os recursos são geralmente destinados ao Programa pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG entre a segunda quinzena de abril e o mês de maio de cada ano e destinam-se a estudantes e docentes do Programa participarem de eventos e atividades acadêmicas que promovam o conhecimento científico e artístico. 

Os recursos só podem ser utilizados a partir da descentralização informada pela PRPPG, o que significa que apenas as despesas realizadas a partir da data da descentralização poderão ser cobertas.

Tipos de apoios e como solicitar

As despesas cobertas pelo PROAP contemplam taxas de inscrição em eventos acadêmicos e científicos no Brasil e no exterior (estudantes e docentes); diárias no país e no exterior (estudantes e docentes); diárias em Salvador (colaborador eventual); passagem nacional (docentes e colaborador eventual); passagem internacional (docentes). 

As solicitações de apoio podem ser feitas por estudantes e docentes mediante encaminhamento ao PPGAV, pelo e-mail ppgavufba@gmail.com, acompanhada das principais informações relativas ao pedido de apoio e documentação comprobatória (carta de aceite de participação em evento para apresentação de comunicação, poster ou trabalho artístico; programação do evento em que conste o nome do solicitante do apoio; data do evento etc.), RG e CPF do pleiteante (no caso de estudante) e conta bancária (para ressarcimento de taxa de inscrição e diárias). Estudantes deverão anexar, ainda, cópia em PDF do seu Currículo Lattes atualizado. Docentes que pleitearem passagens no Brasil deverão incluir na sua solicitação uma cotação de valor de passagem área, para fins de estimativa de custo para servir de base para deliberação do Colegiado. A solicitação e documentação a ser encaminhada ao PPGAV deve constar de um e-mail único. 

Os pedidos serão apreciados pelo Colegiado do PPGAV e poderão ser aprovados parcial ou completamente, dependendo do quantitativo de solicitações recebido, da expressividade do evento ao qual o/a pleiteante deseja participar, e se resultará em publicação. O pedido de apoio não implica na obrigatoriedade de aceite ou aprovação do PPGAV. Deve-se considerar encaminhar as solicitações de apoio com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da data do evento, para que haja tempo hábil para apreciação do Colegiado do PPGAV e tramitação do processo que será aberto para cada solicitação, bem como para o caso de haver diligência (pedido de complementação de informação pela PRPPG). Pedidos com prazo inferior a este poderão não ser concluídos. 

 

Critérios do PPGAV

Os Critérios que norteiam a concessão de apoio a estudantes e docentes do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais são:

1. Priorizar as solicitações de apoio de estudantes que tenham seu Currículo Lattes atualizado.

2. Priorizar a participação dos/as estudantes em eventos para apresentação de comunicação, poster ou trabalho artístico e que gere publicação; e taxas de inscrição para evento nacional e internacional. Não contempla participação somente como ouvinte. 

3. Não contemplar a concessão de passagem internacional aos docentes, pelo alto custo que representa em relação ao montante do PROAP que o Programa recebe. Passagens nacionais poderão ser contempladas.

4. Conceder diárias a estudantes e docentes no Brasil limitadas a até 3,5 (três e meio) diárias e 2 (duas) diárias internacionais, considerando-se os valores de diária internacional constante da Tabela de Diárias do PROAP, que variam a depender do país de destino.

5. Resguardar eventos e atividades de interesse interno do PPGAV que requeiram apoio, como o Seminário Discente, aulas inaugurais do Programa (vinda de palestrantes externos), viagens do Coordenador do PPGAV para participar de atividades de interesse da área, como o Fórum Nacional de Coordenadores de Programas de Pós-Graduação.