Orientação

Toda(o) aluna(o) terá direito a um orientador, que a(o) acompanhará durante a sua vida acadêmica. A escolha do orientador é realizada em reunião do corpo docente com aprovação posterior do Colegiado do Programa.

Para o desenvolvimento da dissertação, a(o) aluna(o) deverá se matricular na atividade Projeto de Dissertação desde o primeiro semestre letivo, e agendará junto com a(o) orientador(a) os dias e horários para os encontros, devendo cumprir durante o semestre, no mínimo, 30 (trinta) horas de orientação, podendo ser 02 (duas) horas por semana.

A(o) aluna(o) a depender do tema e aceitação da(o) orientadora(or) e aprovação do colegiado, poderá eleger uma co-orientação de outros programas e/ou instituições

 


Art. 29º -  Compete ao Orientador: (Regimento do PPGAV)

I - acompanhar o aluno ao longo da vida acadêmica, orientando-o na escolha e desenvolvimento de disciplinas e atividades;

II - orientar o estudante na elaboração de seu programa de estudos, particularmente nos períodos de pré-matrícula;

III - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desenvolvimento do estudante e orientá-lo na busca de soluções;

IV - incentivar a participação do aluno nas atividades acadêmicas, principalmente para a produção científica e artística, facilitando-lhe, inclusive, o acesso a fontes de informação e a materiais e órgãos necessários a seus estudos;

V - manter o Colegiado informado, sobre as atividades desenvolvidas pelo orientando, bem como solicitar do mesmo as providências que se fizerem necessárias ao atendimento do estudante na sua vida acadêmica e

VI - emitir parecer em processos iniciados pelo orientando para apreciação do Colegiado.

 §1 - Os casos de não autorização de matrícula serão examinados pelo Colegiado.

 §2 - No caso do estudante bolsista, compete ao Orientador:

 a - acompanhar as atividades do aluno pertinentes a bolsa,

 b - orientar o estudante na elaboração de seu plano de trabalho e relatórios semestrais, bem  como emitir parecer qualitativo sobre eles para apresentação ao Colegiado e

 c - informar ao Colegiado, para as providências cabíveis, os casos de desistência de bolsa ou abandono do Curso por parte do bolsista.

 

 §3 - O orientador poderá exigir do aluno, a título de nivelamento para estudos de Pós-Graduação, cursos de disciplina, realizar estágios em nível de graduação, sem direito a créditos no Curso de Pós-Graduação.

 

Art. 30º - O Colegiado informará ao Departamento sobre os docentes orientadores de Dissertação ou Trabalho artístico ou de Design com Dissertação ou Tese, a fim de que seja computada essa atividade na carga horária do professor.