CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES VISUAIS - PPGAV
As bolsas do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais da Escola de Belas Artes – PPGAV UFBA são distribuídas segundo critérios aprovados em sessão do Colegiado do Programa, o qual é composto por docentes Permanente representantes de cada linha de pesquisa, sendo que os programas de pós-graduação da UFBA recebem bolsas de mestrado e doutorado das agências de fomentos CAPES e FAPESB. As cotas de bolsas destinadas a cada Programa são definidas em calendário proposto pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG.
O PPGAV mantém uma Comissão de Bolsas para avaliar regularmente a implementação de bolsas e deliberar sobre casos específicos e a qual é constituída pelo/a Coordenador/a do PPGAV, pelo/a Vice Coordenador/a do PPGAV, por um ou dois docentes Permanentes do Programa, e pelas Representações Estudantis do Mestrado e do Doutorado e de um assistente administrativo do corpo técnico do PPGAV.
CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
As bolsas são distribuídas entre estudantes de cada linha de pesquisa do PPGAV, mantendo a circularidade entre as três linhas de pesquisa nas indicações por meio das classificações obtidas pelos/as estudantes em cada uma das três linhas de pesquisa do PPGAV. Observando-se essa sequência de distribuição de bolsas entre as três linhas de pesquisa, priorizar-se-ão os seguintes pré-requisitos:
1) Vulnerabilidade social, dimensionada por meio do cadastro prévio de estudantes realizado pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil – PROAE UFBA.
2) Ser cotista, vinculado ao sistema de Cotas das políticas afirmativas da UFBA, por estudantes que no processo seletivo de aluno/a regular tenham se autodeclarado: a) negros/as, pretos/as e pardos/as, e sejam aprovados/as no exame de heteroidentificação; b) indígenas; c) quilombolas; d) pessoas com deficiência; e) pessoas trans (transexuais, transgêneros e travestis).
3) Mérito acadêmico dos/as candidatos/as, considerando-se a média final obtida na seleção de ingresso no PPGAV. Em caso de empate de candidatos/as da mesma linha de pesquisa, prevalecerá como critério de desempate a maior nota obtida no Projeto de Pesquisa.
4) Não ter vínculo empregatício, excetuando-se casos específicos previstos pela CAPES.
Esses critérios norteiam as concessões de bolsas, sendo que em casos específicos, a Comissão de Bolsas do Programa poderá vir a ser acionada.
Destaca-se não haver garantia de bolsas de estudos a todos/as os/as alunos/as regulares ingressantes ao curso de Mestrado ou Doutorado do PPGAV, tendo em vista que a distribuição depender do momento de ingresso, do número de bolsas disponíveis do Programa existentes no momento do ingresso, do número de ingressantes interessados/as em bolsas, da atual situação dos estudantes que usufruem de bolsa, entre outras possíveis situações.
Faz-se importante notar que a simples manifestação de interesse por bolsa de um/a candidato/a e posterior classificação na lista de estudantes elegíveis para bolsas não significa, necessariamente, a atribuição de bolsa.
Os candidatos/as à bolsa CAPES ou FAPESB que preencham os pré-requisitos acima mencionados e às exigências destas agências de fomento serão contatados por e-mail diretamente pelo PPGAV.
DISTRIBUIÇÃO POR MÉRITO ACADÊMICO
Dentro de cada linha, as bolsas são distribuídas em função do mérito dos candidatos
Não há garantia de bolsas de estudos a todos os alunos regulares ingressantes ao curso de mestrado/doutorado do PPGAV. Isso depende do momento de ingresso, do número atual de bolsas, do número de ingressantes interessados em bolsas, dos programas de bolsa existentes em cada momento, da atual situação dos atuais bolsistas, entre outras possíveis situações. Importante notar que a simples manifestação de interesse por bolsa e posterior classificação na lista de bolsas não significa necessariamente atribuição de bolsa. Para informações mais precisas, acesse as informações abaixo:
Orientação para Contemlados com a Bolsa da FAPESB
- Mestrado - Clique aqui, baixe e siga as Normas Gerais para Bolsas de Mestrado Profissional, Mestrado e Doutorado do ano de sua inclusão.
- Doutorado - Clique aqui, baixe e siga as Normas Gerais para Bolsas de Mestrado Profissional, Mestrado e Doutorado do ano de sua inclusão.
Documentos e Formulários (Relatórios Técnicos | Manuais | Prestação de Contas)
Relatórios de bolsistas FAPESB (Clique Aqui)
Orientação para contemplados com Bolsa CAPES
Encaminhar ao PPGAV, os seguintes documentos:
- Cópia do RG, CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
- Comprovante de matrícula em compoente curricular ;
- Formulário para Cadastramento de Bolsista
- Modelo de Termo de Compromisso para os bolsistas