Apoio à participação em eventos acadêmicos - PROAP

Informações sobre o Programa de Apoio à Pós-Graduação – PROAP

e Critérios do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais

para concessão de apoios a estudantes e docentes com recursos do PROAP

Documento aprovado em Reunião do Colegiado em 03/05/2024

 

Sobre o PROAP

Os recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP que o Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais - PPGAV recebe anualmente são decorrentes do Termo de Cooperação celebrado entre a Universidade Federal da Bahia - UFBA e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e segue, dentre outras normativas pertinentes, as orientações dispostas na Portaria n°156/2014 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (CAPES).

Os recursos são geralmente destinados ao Programa pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG entre a segunda quinzena de abril e o mês de maio de cada ano e destinam-se a estudantes e docentes do Programa participarem de eventos e atividades acadêmicas que promovam o conhecimento científico e artístico. 

Os recursos só podem ser utilizados a partir da descentralização informada pela PRPPG, o que significa que apenas as despesas realizadas a partir da data da descentralização poderão ser cobertas.

Tipos de apoios e como solicitar

As despesas cobertas pelo PROAP contemplam taxas de inscrição em eventos acadêmicos e científicos no Brasil e no exterior (estudantes e docentes); diárias no país e no exterior (estudantes e docentes); diárias em Salvador (colaborador eventual); passagem nacional (docentes e colaborador eventual); passagem internacional (docentes). 

As solicitações de apoio podem ser feitas por estudantes e docentes mediante encaminhamento ao PPGAV, pelo e-mail ppgavufba@gmail.com, acompanhada das principais informações relativas ao pedido de apoio e documentação comprobatória (carta de aceite de participação em evento para apresentação de comunicação, poster ou trabalho artístico; programação do evento em que conste o nome do solicitante do apoio; data do evento etc.), RG e CPF do pleiteante (no caso de estudante) e conta bancária (para ressarcimento de taxa de inscrição e diárias). Estudantes deverão anexar, ainda, cópia em PDF do seu Currículo Lattes atualizado. Docentes que pleitearem passagens no Brasil deverão incluir na sua solicitação uma cotação de valor de passagem área, para fins de estimativa de custo para servir de base para deliberação do Colegiado. A solicitação e documentação a ser encaminhada ao PPGAV deve constar de um e-mail único. 

Os pedidos serão apreciados pelo Colegiado do PPGAV e poderão ser aprovados parcial ou completamente, dependendo do quantitativo de solicitações recebido, da expressividade do evento ao qual o/a pleiteante deseja participar, e se resultará em publicação. O pedido de apoio não implica na obrigatoriedade de aceite ou aprovação do PPGAV. Deve-se considerar encaminhar as solicitações de apoio com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da data do evento, para que haja tempo hábil para apreciação do Colegiado do PPGAV e tramitação do processo que será aberto para cada solicitação, bem como para o caso de haver diligência (pedido de complementação de informação pela PRPPG). Pedidos com prazo inferior a este poderão não ser concluídos. 

 

Critérios do PPGAV

Os Critérios que norteiam a concessão de apoio a estudantes e docentes do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais são:

1. Priorizar as solicitações de apoio de estudantes que tenham seu Currículo Lattes atualizado.

2. Priorizar a participação dos/as estudantes em eventos para apresentação de comunicação, poster ou trabalho artístico e que gere publicação; e taxas de inscrição para evento nacional e internacional. Não contempla participação somente como ouvinte. 

3. Não contemplar a concessão de passagem internacional aos docentes, pelo alto custo que representa em relação ao montante do PROAP que o Programa recebe. Passagens nacionais poderão ser contempladas.

4. Conceder diárias a estudantes e docentes no Brasil limitadas a até 3,5 (três e meio) diárias e 2 (duas) diárias internacionais, considerando-se os valores de diária internacional constante da Tabela de Diárias do PROAP, que variam a depender do país de destino.

5. Resguardar eventos e atividades de interesse interno do PPGAV que requeiram apoio, como o Seminário Discente, aulas inaugurais do Programa (vinda de palestrantes externos), viagens do Coordenador do PPGAV para participar de atividades de interesse da área, como o Fórum Nacional de Coordenadores de Programas de Pós-Graduação.