Informamos que foi definido que a liberação de confecção de seu diploma de mestrado/doutorado fica condicionada:
1 - Entrega (depois de aprovado pelo orientador) da versão definitiva de sua dissertação/tese em formato pdf.
(Clique Aqui – Manual de Estilo Acadêmico)
(Clique Aqui – Orientações para Elaboração da Ficha catalográfica)
2 - Submeter a dissertação/tese e demais documentos obrigatórios no sistema SIGAA (Clique Aqui)
3 - Publicação da dissertação/tese finalizada no repositório da UFBA (Clique Aqui)
TUTORIAL PARA SUBMISSÃO DE DISSERTAÇÃO
TUTORIAL PARA SUBMISSÃO DE TESE
Criar usuário e senha:
https://repositorio.ufba.br/
Depois de criado o usuário é necessário ter permissão de submeter itens na coleção. Enviar um e-mail para repositorio@ufba.br
4 - Envio do Formulário para Confecção de Diploma (Clique aqui) e um documento oficial com foto que conste a naturalidade do concluinte.
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Regimento do Programa e da UFBA
Artigo 40º, §2º, Parágrafo Único do Regimento do PPGAV/EBA/UFBA:
§2º – Qualquer declaração ou comprovação da Defesa Pública somente será entregue ao Mestre ou Doutor titulado pelo Programa que efetuar o depósito de todos os exemplares e documentação exigidos e após homologação do Colegiado.
Regulamento da UFBA, Art. 99 do REGPG, segundo o qual:
Art. 99. No caso de Pós-Graduação, a comissão julgadora poderá condicionar a emissão de pareceres finais à efetivação de reformulações que, embora necessárias, não impliquem alteração fundamental do trabalho. (Redação dada pela Resolução nº 03/2017)
§ 1º O mestrando ou o doutorando disporá de sessenta (60) dias para efetivar as reformulações e as encaminhar ao presidente da comissão julgadora. (Incluído pela Resolução nº03/2017)
§ 2º No caso de descumprimento do prazo estabelecido no parágrafo anterior, ou se o presidente da comissão julgar as reformulações apresentadas insuficientes, o Colegiado deverá se pronunciar quanto ao desligamento do estudante no prazo de 30 (trinta) dias. (Incluído pela Resolução nº03/2017)
Art. 100. Na Pós-Graduação, aprovado o Trabalho de Conclusão do Curso (TCC), o Colegiado do Curso ou Programa apreciará o resultado e, após homologação, encaminhará à Coordenação de Atendimento e de Registros Estudantis (CARE) processo de autorização para a emissão do diploma, contendo: (Redação dada pela Resolução nº 03/2017)
a) ficha de avaliação curricular do estudante; (Redação dada pela Resolução nº 03/2017);
b) ata da sessão pública da defesa ou resultado da avaliação, acompanhada/o do(s) parecer(es) da Comissão Julgadora; (Redação dada pela Resolução nº 03/2017);
c) ata da defesa ou o resultado da avaliação com homologação do Colegiado. (Incluído pela Resolução nº03/2017)
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