Edital PROPCI - Programa Milton Santos

Universidade Federal da Bahia

Pró Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação


PROGRAMA DE BOLSAS MILTON SANTOS – MODALIDADE: MESTRADO

A Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação (PROPCI) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições torna público o presente Edital de abertura de inscrições, visando a seleção de candidatos às bolsas do Programa Milton Santos, modalidade de Mestrado.

1.    Objetivo

O programa de bolsas Milton Santos de formação acadêmica na modalidade mestrado acadêmico, aqui denominada doravante apenas mestrado, tem por objetivo incentivar jovens pesquisadores a continuar sua formação acadêmica em nível de mestrado desenvolvendo projetos que abordem questões referentes à cidade, à urbanização, ao espaço, ao território, à globalização, à geopolítica, à eco política e à cidadania (ver descrição do programa de bolsas Milton Santos que segue em anexo a este edital).

2.    Forma de Concessão, duração e valores das bolsas

  • A PROPCI irá conceder 3 (três) bolsas de Mestrado, as quais terão prazo de 24 meses (vinte e quatro) meses.
  • O valor da bolsa é o mesmo das bolsas CAPES: Mestrado (R$ 1.500,00

3.      Requisitos dos candidatos e bolsistas

Estudantes de Mestrado que atendam aos seguintes requisitos:

  • 3.1.   Ser selecionado/a e indicado/a pelo/a orientador/a para desenvolver projeto de pesquisa submetido e aprovado pelo programa de Pós-graduação e que esteja inserido nas áreas definidas pelo programa de bolsas Milton Santos;
  • 3.2.   Estar devidamente matriculado em qualquer Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade de Federal da Bahia (UFBA);
  • 3.3.   Comprovar, no caso de estudante estrangeiro, o visto de entrada e a permanência no país por período igual ou superior ao da vigência deste edital;
  • 3.4.   Ter currículo devidamente preenchido e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
  • 3.5.   Não ser parente consanguíneo do/a orientador/a até o 2º Grau;
  • 3.6.   Informar, caso seja contemplado com bolsa do Programa, que não possui vínculo empregatício, não recebe qualquer modalidade de bolsa (de outro programa do CNPq, CAPES, UFBA, FAPESB ou de outra Agência de Fomento) e não participa de monitoria remunerada;
  • 3.7.   Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
  • 3.8.   Preencher o formulário de inscrição (anexo II);
  • 3.9.   Fazer referência à condição de bolsista de Mestrado do Programa Milton Santos, na dissertação/tese e nas publicações delas decorrentes;

4.      Procedimento para Inscrição

  • 4.1.   As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail copibic@ufba.br ou entregues diretamente na Secretaria da PROPCI, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 18:00 horas, no endereço: Rua Basílio da Gama nº 06 Canela - CEP: 40110-040 Telefone Geral: 3283- 7961- Salvador – BA.
  • 4.2.   A comissão de bolsas do programa fará a pré-seleção dos candidatos a bolsas. Para a avaliação serão necessárias as seguintes documentações: Ficha de Inscrição (Anexo I), projeto de pesquisa (Anexo II), currículo lattes do candidato e barema de avaliação do lattes (Anexo III):
  • 4.3.   Projeto de Pesquisa do/a discente (com 10 (dez) páginas, no máximo), em que conste, pelo menos, o seguinte conteúdo: introdução, objetivos, metodologia, resultados esperados.
  • 4.4.   O projeto deverá ter os seguintes requisitos:
    • Ter mérito técnico-científico;
    • Ter caráter individualizado;
    • Ter viabilidade técnica e econômica.
  • 4.5.   Dados completos da produção científica do candidato no período de 06/2013 a 06/2018, no formato do Currículo Lattes (CNPq), em arquivo PDF e com barema para mestrado (anexo III).
  • 4.6.   Não será permitida inclusão e/ou substituição de documento (projeto de Pesquisa, informações da produção científica, entre outros) na etapa de avaliação e seleção das candidaturas.
  • 4.7.   Se couber, será necessário informar se o projeto de pesquisa em questão foi submetido ao comitê de ética da respectiva área. Caso tenha sido apreciado, cabe anexar cópia, em formato PDF, do parecer emitido pelo comitê de ética. Caso o resultado não tenha sido homologado, é necessário informar o número do protocolo da submissão ao referido comitê.

5.        Das etapas e critérios de seleção

  • 5.1    O processo de seleção e classificação das candidaturas será feito com base na análise do perfil acadêmico do candidato e do mérito científico da proposta apresentada.
  • 5.2    A análise do mérito da proposta será realizada com base nos seguintes critérios:
    • a)      Objetivos da pesquisa bem definidos
    • b)      Indicação do estágio atual do projeto
    • c)       Justificativa sobre a relevância do projeto
    • d)      Adequação da metodologia
    • e)      Articulação nítida entre objetivos, metodologia e cronograma
    • f)        Viabilidade do projeto (incluindo a existência de recursos financeiros e infraestrutura para sua execução)
    • g)      Produtos esperados

6.        Cronograma

ATIVIDADE

INÍCIO

TÉRMINO

Período de Inscrições

05/09/2018

14/09/2018

Julgamento/consolidação pelo Comitê

17/09/2018

24/09/2018

Resultados

 

24/09/2018

Recursos

 

26/09/2018

Período de entrega de documentos dos

bolsistas

28/09/2018

01/10/2018

Início das atividades

01/10/2018

 

 

7.        Disposições Finais

  • Casos omissos e conflitos ou dúvidas de interpretação ou aplicação deste Edital serão arbitrados, resolvidos e decididos pelo comitê de bolsas Milton Santos.

 

Salvador, 05 de setembro de 2018.

Thierry Corrêa Petit Lobão

Pró-Reitor de Pesquisa, Criação e Inovação

 

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